Estatuto e Projeto Completo

Projeto
*Página em construção*

ESTATUTO  

ESTATUTO
Coletivo Quintal Musical


TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO

Art. 1o O Coletivo Quintal Musical, coletivo independente de artistas e agentes culturais, autor de ações artístico-culturais e projetos e sociais como Escolinha de Circo e TV Floresta, 
prazo de duração indeterminado, sede e foro na Rua Luis Branco de Miranda Sobrinho, n° 2554, Pirassununga-SP,  pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no MEI de CNPJ 21.131.486/0001-77 em nome do Marcio Raphael Ferreira, fundador do Coletivo, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Art. 2O Coletivo tem por finalidades:
I - Promover, apoiar e/ou divulgar ações artísticas, culturais, sociais e educacionais;
II - Desenvolver ações que garantam a acessibilidade e democratização da cultura;
III - Certificado no MEI: Atividade principal: Ensino de arte e cultura; Atividade secundária: Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; produção teatral; ensino de artes cênicas.

??????????????????????????????? Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, o Coletivo poderá:
I - estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico e metodológico, com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios e finalidades no âmbito administrativo, a partir da definição das missões, estratégias, configuração organizacional, recursos humanos, processos e sistemas;
II - celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas e privadas, nacionais e internacionais.

TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 4. A associação de pessoas é pública e aberta a todos, constituída por número ilimitado de associados, não podendo fazer qualquer distinção em razão de cor, sexo, raça, classe social, credo político ou religioso.

Art. 5.
 O Coletivo tem as seguintes categorias de associados:
I – Fundadores;
II – Colaboradores;
III - Beneficiados;
IV – Patrocinadores.
§ 1º Fundadores são aqueles que assinarem a ata de fundação da associação.
§ 2º Colaboradores são aqueles que coordenam alguma frente de atuação ou atividade do Coletivo.
§ 3º Beneficiados são as pessoas que frequentam e usufruem das atividades do Coletivo.
§ 4º Patrocinadores são todas as pessoas físicas ou jurídicas que colaboram periodicamente em dinheiro, produtos e/ou serviços subsidiando as atividades do Coletivo. 

Art. 6. Para admissão do associado basta que o mesmo tenha disposição e tempo hábil para o desenvolvimento das atividades propostas; o associado poderá a qualquer momento se desligar do Coletivo, mediante aviso prévio.

Art. 7. Para a exclusão do associado é necessário que haja faltas consecutivas sem justificativa nas assembleias ordinárias ou em casos graves, como agressão física ou verbal; desrespeito e imposição política, religiosa ou cultural; desavenças desnecessárias; descumprimento de valores morais e éticos ou infringimento das leis do código penal brasileiro. 

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 8. São direitos dos associados:
I - Participar de todas as atividades Coletivo;
II - Participar das reuniões e assembleias gerais e extraordinárias, com direito a voz e voto;
III - Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades do Coletivo;
IV - Participar de projetos, estudos, pesquisas, relatórios e demais atividades realizadas.

Art. 9. São deveres dos associados:
I – Cooperar para o desenvolvimento do Coletivo e zelar pelo bom nome junto à comunidade;
II – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
III – Acatar as determinações da opinião da maioria ou da Diretoria Executiva;
IV - Pagar pontualmente as contribuições no caso dos Patrocinadores;

TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA A
MANUTENÇÃO DO COLETIVO

Art. 10. O patrimônio do Coletivo é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.

Parágrafo único.  A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva.

Art. 11. As fontes de recursos para a manutenção do Coletivo constituir-se-ão de contribuições regulares dos Patrocinadores, da prestação de serviços contratados ou conveniados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, e pelos rendimentos produzidos pelo seu patrimônio.

TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. O Coletivo tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembléia Geral, a Diretoria Administrativa, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

Art. 13. Os associados poderão ser substituídos a qualquer momento se estiverem em situação de irregularidade com o Coletivo, especificados no artigo 7 do estatuto.

Art. 14. 

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 15. A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da Associação é constituído pelos associados fundadores e colaboradores, que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 16. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo seu substituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações, e as funções de secretário serão desempenhadas por qualquer dos associados fundadores ou colaboradores e/ou ..., escolhidos por aclamação pelos presentes.

Art. 17. A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocada pelo Presidente da Associação ou pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal ou por um 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
II - As reuniões da Assembléia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.
III - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, alteração do estatuto, autorização para a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação e dissolução da Associação, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.

Art. 18. Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I – aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo;
II – aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela Diretoria Executiva;
III – aprovar a prestação de contas;
IV – eleger os administradores.

Art. 19. Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I – destituir os administradores;
II - alterar o estatuto;
III – autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação;
IV – deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades;
V – decidir sobre a dissolução da Associação;

Art. 20. A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de (5) cinco dias, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, mediante edital a ser fixado na sede da entidade, por via postal contra recibo ou por qualquer outro meio reconhecido legalmente, com pauta dos assuntos a serem tratados.

SEÇÃO ...
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. (adotada essa opção, renumerar seções e artigos) O Conselho de Administração é constituído por (5) cinco membros eleitos pela Assembléia Geral, entre os associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, permitida apenas uma recondução.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho de Administração será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
Art. ... O Conselho de Administração elegerá, entre seus membros o Presidente e o Vice-Presidente.
Art. ... As vagas do Conselho de Administração serão preenchidas por eleição realizada na primeira Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, após a vacância.
Art. ... São atribuições do Conselho de Administração:
I – eleger e empossar a Diretoria Executiva;
II – ... (Caso houver interesse, todas as demais matérias de competência da Assembléia Geral, com exceção das que dizem respeito à destituição dos administradores e alteração do estatuto).
Opcional: A inserção do Conselho de Administração entre os órgãos de administração é opcional. Entretanto, torna-se obrigatória a sua inserção, depois da Assembléia Geral e antes da Diretoria Executiva, quando tratar-se de associação que pretenda obter a qualificação como Organização Social "OS" de conformidade com a legislação que trata sobre a matéria.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
          
Art. 21. A Diretoria Executiva é o órgão de execução da Associação e será composta pelo Presidente e três diretores adjuntos, eleitos por aclamação ou votação, pelos associados presentes na Assembléia Geral.

Opcional:
Art. ... A Diretoria Executiva será constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Art. ... O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.

Art. 22. O mandato dos diretores será de (2) dois anos, vedada mais de uma recondução consecutiva. (ou, permitidas reconduções por igual período).

Art. 23. O Presidente será substituído por um dos diretores adjuntos, no caso de impedimento, ausência ou renúncia.

Art. 24. Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, a vaga será preenchida por um associado, fundador ou colaborador, indicado pelo Diretor Presidente, que exercerá a função até o término do mandato dos demais membros eleitos.

Art. 25. Os mandatos dos diretores prorrogar-se-ão, automaticamente, até a posse dos que sejam eleitos para sucedê-los.

Art. 26. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, dois de seus diretores, além do Presidente.
Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao Presidente o direito ao voto de qualidade.

Art. 27. Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades, para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
II – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
III – administrar as instalações e o patrimônio zelando pela sua manutenção;
IV – elaborar e executar o orçamento anual;
V – efetuar os registros dos fatos econômicos e financeiros;
VI – executar as decisões da Assembléia Geral;
VII - cumprir e fazer cumprir o estatuto.

Art. 28. Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Art. 29. O relatório anual de atividades, com a prestação de contas do período, deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal, até o dia 31 de março de cada ano, a fim de receber parecer conclusivo.
Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação referida no caput deste artigo, o Conselho Fiscal deliberará e emitirá parecer, encaminhando-o à apreciação da Assembléia Geral.

Art. 30. Compete ao Presidente:
I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – coordenar as atividades dos diretores adjuntos;
III – assinar, em conjunto com um dos diretores adjuntos, (ou com o Tesoureiro, se for o caso da opção da composição da Diretoria mencionada após o art. 21) quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação, inclusive, ordens de pagamento, cheques, contratos e convênios;
IV – designar auxiliares para funções específicas;
V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.

Obs.: Incluir os artigos abaixo, caso adotada a opção da composição da Diretoria mencionada após o art. 21.

Art. ... Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o Presidente em suas atribuições.

Art. ... Compete ao Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas;
II – coordenar as atividades de secretaria;
III – substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.

Art. ... Compete ao Tesoureiro:
I – coordenar as atividades da tesouraria;
II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;
III – elaborar o relatório financeiro mensal;
IV – elaborar, semestralmente, o balancete;
V – manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
VI – substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

Art. 31. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é constituído por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
§ 2º Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros titulares, caberá ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi eleito.
§ 3º Em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a vaga será preenchida por um associado indicado pelos demais membros do Conselho Fiscal, até o término do mandato dos conselheiros eleitos.

Art. 32. Compete ao Conselho Fiscal:

I – escolher, em cada reunião, um dos membros para dirigir os trabalhos;
II – examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
III – opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
IV – examinar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de atividades, emitindo parecer a ser submetido à Assembléia Geral.
V – propor à Diretoria Executiva a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.

TÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 33. No caso de dissolução da Associação, a Diretoria Executiva procederá à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dividas, e todos os demais atos de disposições que estimem necessários.

Art. 34. Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à ... (nome da entidade)..., por tratar-se de entidade de fins não econômicos, com finalidades ..... (idênticas ou semelhantes) as suas.

Opcional:

Art. ... Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade pública (municipal, estadual ou federal), de fins idênticos ou semelhantes, por deliberação da Assembléia Geral.

Obs.: Quando se tratar de entidade beneficente de assistência social:
Art. ... Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública (municipal, estadual ou federal).


TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35. Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Associação.

Art. 36. A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 37. A Associação não tem finalidade lucrativa, não distribui dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro, bem como aplica integralmente no território nacional suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais.

Art. 38. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à decisão tomada, ficando eleito o foro da Comarca de ... (cidade sede da associação).., ..(estado).., para sanar possíveis dúvidas.

Art. 40. Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Obs.: Assinatura do representante legal da associação em todas as folhas, com o visto de um advogado inscrito na OAB que não esteja entre os associados.

PROJETO COMPLETO:


COLETIVO QUINTAL MUSICAL PIRASSUNUNGA
Projeto social Escolinha de Circo Vila São Pedro e TV Floresta
Produção cultural independente

Rua Luiz Branco Miranda Sobrinho - nº 2554 - Vila São Pedro



INTRODUÇÃO:

Atuando na cena musical independente desde 2011, o Coletivo Quintal Musical propõe para 2014 um trabalho social com jovens e crianças de periferia de Pirassununga SP, com a abertura de um ambiente diferenciado e estimulante onde a meta é o ensino através da arte e cultura. Dentre as atividades previstas da “Escolinha de Circo Vila São Pedro” se destacam as aulas semanais gratuitas de circo, oficinas de arte, produção de eventos culturais. Atualmente, aliado ao INFA = Instituto da Família (que desenvolve trabalhos na área de saúde e assistência social) e rede Fora do Eixo (rede latino-americana de coletivos e agentes culturais), o Quintal tem tudo para desenvolver um belo trabalho social em 2014 e paralelamente fortalecer a cultura e educação local.

Responsável: Marcio Raphael Ferreira (Japipi)
Professor de Educação Física, Malabarista
Produtor cultural Fora do Eixo
(19) 3561 4296 / (19) 9 9342 9661

COLETIVO QUINTAL MUSICAL PIRASSUNUNGA

Sumário:

1. Objetivo
2. Histórico
3. Espaço disponível
4. Projetos 2014
4.1. Circense
4.2. Musical
4.3. Audiovisual
4.4. Ambiental
4.5. Residência cultural
5. Programação 2014
5.1. Oficinas 2014
5.2. Eventos 2014
6. Despesas
6.1. Materiais necessários por ordem de prioridade
7. Patrocínio
7.1. Investimento
7.2. Cotas e contrapartida
8. Investidores e parceiros
8.1. INFA – Instituto da Família
8.2. FdE - Fora do Eixo
8.3. Organizações, empresas e pessoas
8.4. Colaboradores

1. OBJETIVO

- Oferecer atividades culturais semanais gratuitas 
- Beneficiar 50 a 100 pessoas semanalmente com as aulas e oficinas 
- Favorecer o desenvolvimento físico, cognitivo, ético e social de jovens e crianças
- Produzir festivais, eventos, debates e oficinas culturais durante o ano
- Promover o trabalho autoral de bandas e artistas independentes
- Desenvolver atividades nas áreas circense, musical, audiovisual, ambiental, cultural e educacional

2. HISTÓRICO

* 2011 - Fundação - Coletivo fundado no evento Overnoise (19/11/2011)
* 2012 - Produção Cultural - Inclusão no Festival Grito Rock e início da parceria com o Fora do Eixo, rede latino-americana de artistas e produtores culturais.
* 2013 - Imersão em Coletivos - Vivência na Casa Fora do Eixo Bauru e Ponto de Cultura Acesso Hip Hop.  Presença no Congresso Fora do Eixo Brasília-DF
* 2014 - Aquisição do terreno - Início da construção das instalações. Presença na ocupação artística República UFRJ Rio de Janeiro-RJ
* 2015 - Construção finalizada - Inauguração do Coletivo e da Escolinha de Circo Vila São Pedro (30/01/15)


3. ESPAÇO DISPONÍVEL

A sede do Coletivo Quintal Musical conta com uma área gramada onde acontecem as aulas de circo, diversas plantas nas laterais para decoração e utilização nas oficinas de meio ambiente, uma extensa rampa cimentada destinada para a construção de um grande mosaico artístico, um quarto de hospedagem para artistas,um banheiro masculino e um feminino, um palco coberto onde acontecem os espetáculos. Totalizando 150m² aproximadamente.
O horário de funcionamento da sede e da Escolinha de Circo é aos domingos (exceto feriados) a partir das 15h com toda a programação gratuita.
Situa-se na periferia da cidade, no bairro Vila São Pedro, que é formado por famílias de baixa e média renda e que já foi muito conhecido por seu elevado índice de violência, criminalidade e tráfico de drogas.
O Quintal surge como alternativa para as crianças conhecerem e desenvolverem diversos dons artísticos, contribuindo para sua formação cultural, ética e social.

4. PROJETOS 2014

4.1. ESCOLINHA DE CIRCO VILA SÃO PEDRO

Em um ponto situado na periferia de Pirassununga serão ministradas aulas semanais gratuitas de malabarismo e circo para jovens e crianças. A meta é beneficiar 50 pessoas por semana entre crianças, jovens, adultos e até idosos. O malabarismo pode trazer inúmeros benefícios para um indivíduo. que vão desde melhoras funcionais motoras, até melhora no rendimento escolar e cognitivo.
É possível que com o passar do tempo se monte uma equipe de jovens e crianças malabaristas que circularão por eventos para apresentarem o seu talento.
Pirassununga já possui adeptos do malabarismo e o local tem potencial para se tornar um ponto de encontro de malabaristas de todas as idades devido ao ambiente diferenciado e estimulante.
Estão previstas algumas circulações de artistas regionais que irão para o Quintal se apresentarem e ministrar oficinas.

4.1.2 A IMPORTÂNCIA DO MALABARISMO E OUTRAS ARTES CIRCENSES NA VIDA DE UMA PESSOA

Aumento das capacidades físicas, desenvolvimento da inteligência, melhora no rendimento escolar e convívio social. São muitos os benefícios que a prática do malabarismo e outras artes circenses podem trazer na vida de uma pessoa, englobando os níveis físico, metal e social.
Primeiramente se nota o aumento da força, resistência, agilidade, flexibilidade e tônus muscular, também acompanhado da melhora da postura, autopercepção, expressão corporal, desinibição e autoestima.  A psicomotricidade, coordenação motora, equilíbrio, lateralidade, espacialidade e também noção de ritmo e tempo são altamente desenvolvidos. O malabarismo tanto pode ser praticado vigorosamente com alto gasto calórico quanto tranquilamente com movimentos suaves relaxante para o corpo e antiestresse para a mente. Como instrumento terapêutico o malabarismo tem sido aplicado como terapia ocupacional, fisioterapia, antidepressivo, controle de hiperatividade e ansiedade, combate a obesidade e sedentarismo, promoção da saúde e em muitos casos de pessoas com deficiência.
Cientificamente comprovado, o malabarismo aumenta significativamente a densidade cerebral otimizando direta ou indiretamente todas as atividades humanas. Como instrumento pedagógico, pode-se dizer que o malabarismo é essencialmente educação física devido ao envolvimento com o corpo, mas transita interdisciplinarmente em todas as matérias. A poética visual instiga a busca por artes, história e português; a utilização teórica do “siteswap” trabalha de forma incrível os conhecimentos da matemática e física; a pesquisa por artigos na área nos faz ter um contato com línguas estrangeiras, já que a maioria do conhecimento acumulado se encontra disponível apenas em inglês, espanhol, francês, alemão, chinês, etc. Fatores estes que somados aos outros benefícios anteriormente citados resultam numa melhora do rendimento escolar, capacidade de raciocínio e desenvolvimento de processos inteligentes e criativos. Além do conhecimento escolar o malabarismo também 
Muito além dos benefícios físicos e mentais, a prática coletiva de malabarismo influencia no contexto social dos seus praticantes. pois contribui para o autoconhecimento e formação ética dos praticantes. Virtudes e valores éticos, mesmo que despercebidos, são a todo momento trabalhados, entre eles se destacam o respeito, humildade, solidariedade e companheirismo. As relações interpessoais são positivamente afetadas, facilitando a aquisição de novas amizades e melhorado o convívio social e familiar. O malabarismo também permite que o indivíduo transite constantemente da postura de aluno para professor ou vice-versa independentemente do nível de conhecimento. 
Finalmente, com a acelerada acensão das artes circenses, o indivíduo que se dedicar na área tem grandes chances de reconhecimento artístico e construir uma carreira artística para desfrutá-la como lazer, realização pessoal ou profissionalmente como fonte de renda e estilo de vida. (Texto: Marcio Raphael Ferreira – Professor de educação física)

4.4. TV FLORESTA

As questões ambientais serão debatidas de forma direta e indireta, trabalhando conscientização, intervenções ambientais, ecoturismo, esportes ecológicos, oficinas de formação livre com temáticas ecológicas e debates com ativistas convidados. Dentre as ações estão previstas a horta urbana sustentável, bioconstruções, compostagem e minhocário, almoços e churrascos vegetarianos, oficinas de jardinagem, sistemas caseiros de aquecimento solar e coleta de água da chuva, pedaladas na mata, resgate ao ecoturismo, academia comunitária, trilhas, acampamentos, estimulo aos grupos locais de ciclistas, skatistas, patinadores e esportes ecológicos.

4.2. RÁDIO TV QUINTAL MUSICAL

Até o momento o maior campo de atuação do Coletivo foi a área musical. Apoiamos e abrimos espaço para diversos músicos locais e também recebemos importantes nomes da música em especial do rock atual. Com foco no incentivo do trabalho autoral, mas também abrindo espaço para bandas cover, o Coletivo mantém boa relação com os músicos e com o público.
Desde 2012 realizamos anualmente a edição pirassununguense do Festival Grito Rock que hoje é o maior festival integrado de música da América Latina, realizado em mais de 300 cidades por mais de 30 países. A programação do festival em Pirassununga é ocupada por 3 dias de muita música, artes cênicas, artes visuais, oficinas diversas e muito rock'n roll.
Além do Grito Rock, estão previstas diversos festivais, eventos e intervenções musicais para o ano.
Prevemos para o 2016 a montagem de um homestudio no local para incentivar trabalhos autorais que estão começando.
Investimos em estrutura de som, iluminação e palco a qual utilizamos em nossos eventos e prestamos serviços de locação para levantar dinheiro para o caixa coletivo.

4.3. AUDIOVISUAL

No campo audiovisual estamos com um canal no Youtube onde disponibilizamos gratuitamente todas as aulas e tutoriais da Escolinha de Circo Vila São Pedro. Também serão publicados vídeo-arte dos alunos e colaboradores. Além disso estamos produzindo um documentário sobre a importância do malabarismo na vida das pessoas, com lançamento previsto para o meio do ano de 2015.
Também iremos oferecer oficinas livres de cobertura fotográfica, edição de vídeo, pósTV, Mídia Ninja, etc, além de organizar a SEDA (semana do Audiovisual), festival que acontece em âmbito nacional e reúne produtores do audiovisual, comunicadores, designers, amantes de cinema, artistas e músicos.
Os equipamentos do audiovisual serão utilizados nos eventos, oficinas e também em intervenções urbanas na cobertura de protestos, investigações, militância política e cultural.



4.5. RESIDÊNCIA CULTURAL

O Quintal será um ambiente estimulante de desenvolvimento de dons artísticos, de criatividade e inteligência através das aulas, oficinas e convívio.
O cognitivo será o grande beneficiado, o espaço oferece uma biblioteca diversificada composta por livros, histórias em quadrinho e enciclopédias, onde será incentivando o hábito da leitura; o resgate da tradição do vinil vem com a vitrola e o acervo variado de discos; produção de textos, poesias e composições musicais serão estimulados também; promoção de encontros de xadrez, RPG e outros jogos de raciocínio.
O Quintal dispõe de 1 moto 150cc, 1 patins e algumas bicicletas para agilizar as locomoções.


5. PROGRAMAÇÃO 2015

5.1. OFICINAS 2015

-MUSICAL: Dj (Disc Joquei). Beatmaker (Produção musical). Hip hop: Os 4 elementos. Gestão de carreira musical. Roadie. Mesa de som.
-AUDIOVISUAL: Edição de vídeo. Edição de imagem. PosTV e Mídia Ninja. Cobertura fotográfica 
-CIRCENSE: 3 claves. 3 bolinhas. Perna de pau. Diabolô. Stick. Swing. Contato. Monociclo. Acrobacia aérea. Palhaço. Equilibrismo. Expressão corporal. Dança. Passe de claves. Manipulação com 1 clave. Montagem de números.
-ARTES VISUAIS: Artesanato. Arte Stencil. Grafite. Escultura em gesso. Mosaico. Pintura. Decoração de festa. 
-AMBIENTAL: Jardinagem. Bonsai. Técnicas de compostagem. Horta urbana. Aquecimento solar de água com cano PVC. 

5.2. EVENTOS 2015

- Festival Grito Rock
- Carnaval (Bloco Circense)
- Encontro Pirassununguense de Fuscas
- Clube do Vinil
- Sarau no Quintal
- F.I.M. Festival de Música Independente
- SEDA Pirassununga - Semana do Audiovisual
- EncontroPirassununguense de Malabarismo
- Pedalada na Mata
- PVT do ET
- Churrasco vegetariano
- Dia das crianças (Apresentação dos alunos da escola de circo)
- Festival de Cultura Afrobrasileira - Dia da Consciência Negra
- Overnoise


6. DESPESAS

As despesas mensais do Quintal Musical e Escolinha de circo Vila São Pedro variam entre 1.000 a 3.000 reais. 

- Com 1.000 reais conseguimos pagar as despesas básicas, composta de 1 salário-mínimo para o professor e o restante com as contas de água, energia, telefone e internet.
- Com 2.000 reais conseguimos pagar as despesas básicas e investir em materiais, infraestrutura e oficinas artísticas especializadas.
- Com 3.000 reais conseguimos fazer todos os itens anteriores e promover grandes espetáculos circenses gratuitos e aberto para toda a população.


 
O coletivo cobre suas despesas a partir de patrocínios e doações de pessoas que colaboram mensalmente com 10 reais. Nossa meta é atingir 300 doadores para que possamos desenvolver e otimizar todos os projetos que estamos propondo.
O Quintal não tem fins lucrativos, toda movimentação de dinheiro é publicada em nosso livro caixa disponível em nossa biblioteca. 



7. PATROCÍNIO

Apoiando os projetos do Coletivo Quintal Musical, você estará ajudando na construção de um mundo melhor, além de contribuir com a circulação de artistas e formação artística, cultural e educacional de jovens e crianças carentes da cidade de Pirassununga.
Você também ganha contrapartidas exclusivas que evidenciarão a sua empresa.
O investimento é espontâneo de qualquer valor e aceito na forma de dinheiro, produtos ou serviços. 

7.2. COTAS E CONTRAPARTIDAS

Patrocínio

R$ 10   
>100
> 250
>500
>1000
>3000
Assinatura do jornal

x
x
x
x10xTodos
Anúncio no jornal

x *xxx10xTodos
Anúncio no site

-PPMGG
Vídeos
--xx10xTodos
Camisetas
---x10xTodos
Wall de entrada

----1m²2m²

8. PARCEIROS

8.1. INFA – INSTITUTO DA FAMÍLIA

Nascido em 1971 no Rio de Janeiro, o INFA é uma organização não governamental sem fins lucrativos que presta serviços sociais nas cidades onde se encontram, priorizando o atendimento a população carente e assistência familiar.
Seu objetivo é pesquisar com base científica e interdisciplinar, as realidades sociais, econômicas, culturais, morais, espirituais e psicológicas da família do mundo atual e a projeção destas realidades para o futuro, disponibilizando os resultados em documentação que incentive a promoção global da família e o fornecimento de meios para que possa se ajustar às realidades em que vive.
Atuando em Pirassununga desde 2011, o INFA Pirassununga, registrado no CNPJ 13.617.152/0001-80 e reconhecido como instituição independente de utilidade pública pela prefeitura, realizou de forma 3430 atendimentos apenas no ano de 2013 nas áreas de psicologia, psicopedagogia, pedagogia, fonoaudiologia, nutrição, terapia ocupacional, serviço social e orientação jurídica.
Com a vinculação do Coletivo Quintal Musical, o INFA passará a prestar serviços também nas áreas de educação física, educação artística, formação livre e difusão cultural.

8.2. FdE - FORA DO EIXO

Fora do Eixo é uma rede de coletivos culturais surgida no final de 2005 que se destaca pelo seu contínuo crescimento, e que, em 2012, totalizava mais de 200 espaços culturais no Brasil, 2000 agentes culturais, 2800 parceiros e 20000 pessoas indiretamente, estando presente em 27 estados e mais 15 países da América Latina.
Iniciada por produtores e artistas de estados brasileiros fora do eixo Rio-São Paulo, inicialmente focava no intercâmbio solidário de atrações musicais e conhecimento sobre produção de eventos, mas cresceu para abranger outras formas de expressão como o audiovisual, o teatro e as artes visuais, ainda que a música siga tendo uma maior participação na rede.
Hoje o Fora do Eixo tem se destacado por militâncias políticas e jornalismo livre através do MídiaNinja, além de ser a rede produtora do maior festival integrado de música do mundo, o Festival Grito Rock.
6.1. MATERIAIS NECESSÁRIOS POR ORDEM DE PRIORIDADE

6.1.1. CIRCO:  - Chapéu de manipulação - Monociclo - Perna de pau - Tecido - Bola de contato resina - Malabares de pirofagia - Kevlar - Maquiagem de palhaço - Rola-rola - Devil stick - Flower stick - Baquetas alumínio de diabolô - Diabolô - Staff - Cigar box - Bola rebote - Nariz de palhaço – Regaton - Clave radical fish - Clave treino - Prato chinês - Slack Line - Bola suíça - Bola de precisão - Buugeng - Mosquetão - Corda indiana - Trapézio – Clave facão - Faca de arremesso - Aro - Bola russa - Bola de contato vinil

6.1.2. MUSICAL: Par ativo de caixas 12” + drive - Par ativo de caixas 15” + drive - Pedestal de microfone – Microfone - Kit microfone de bateria - Estante de pratos - Mesa de som - Amplificador de baixo - Tripé grande para caixa acústica - Extensão - Cabo p2 - Cabo p10 - Cabo XLR - Cabo RCA - Cabo Speakon - Iluminação led

6.1.3. AUDIOVISUAL: 
Câmera Go-Pro – Câmera fotográfica Canon T3i - Tablet – Celular touch - Projetor - Notebook - Computador - Câmera filmadora - Lente ajustável - Lente fixa - Tripé pequeno - Tripé médio - Tripé grande - Lycra branca - Tela de projetor

6.1.4. AMBIENTAL: Machado - Rastelo de grama – Cavadeira - Tesoura de poda grande - Tesoura de poda pequena - Tesoura de bonsai - Carrinho de mão

6.1.4.1. ECOTURISMO: Barraca - Colchão inflável - Mochila - Mochila grande - Travesseiro inflável - Saco de dormir - Lanterna - Faca - Facão

6.1.4.2. ESPORTIVA: Skate - Patins - Manutenção em bicicleta - Pneu de bicicleta – Velocímetro - Farol - Roda de patins - Roda de skate - Bola de basquete - Bola de futebol - Bola de tênis

6.1.5. RESIDÊNCIA CULTURAL: Jogos de raciocínio - Livro, história em quadrinho e enciclopédia - Disco de vinil, CD, DVD - Armário grande - Estante grande - Toca discos Technics - Agulha de vitrola - Micro system

6.1.5.1. REFORMA E CONSTRUÇÃO: Vaso sanitário com reservatório - Mictório - Pedra - Lâmpada - Tinta latex - Massa corrida – Brasilite – Madeira - Prego grande - Prego pequeno - Tinta Spray - Tinta automotiva - Tinta lousa – Misturador - Placa de mármore

6.1.5.2. FERRAMENTAS: Furadeira - Lixadeira manual - Jogo de brocas - Jogo de chaves de boca - Martelo - Chave de fenda - Chave philips - Jogo de chave L - Esmeril - Marreta - Capacete de proteção - Lixadeira manual – Maquita - Disco de corte - Disco de pedra - Folha de serra - Lima – Grosa - Serra de ferro - Nível - Esquadro

6.1.5.3. SERRALHERIA: Estrutura e cobertura - Corrimão - Lira aérea - Trapézio - Polidance - Treliça - Barra fixa - Barra instável - Barra paralela - Calha - Geodésica

6.1.5.4. COZINHA: Geladeira - Fogão - Microondas - Grill - Liquidificador - Processador de alimentos - Talheres

6.1.5.5. PAPELARIA: Agenda - Papel contact - Tinta tecido - Pincel - Tinta tecido em pó – Tesoura - Caneta - Lápis preto - Marcador permanente - Marcador de quadro branco - Apagador de quadro branco - Spray apagador de quadro branco - Estilete - Fita adesiva - Durex - Grampeador - Grampo - Cola branca - Corretivo - Apontador - Borracha - Lápis de cor - Giz de cera - Clip - Elástico - Caderno pequeno - Caderno escolar - Caderno de desenho - Papel sulfite - Papel fichário - Papel almaço - Papel cartão - Papel paraná -

6.1.5.6. OUTROS: Tinta Spray - Verniz Spray - Verniz - Durepox - Porta CD - Gesso - Corda - Cola madeira - Fio encerado - Barbante - Rede - Tela de metal - Tela de nylon - Lycra colorida - Tecido elástico - Missangas

TRANSPARÊNCIA R$

Prestação de contas:

R$ - EQUIPAMENTOS E INVESTIMENTOS:

Palco: 3000
Bateria: 500
Iluminação R$ 300
Cubo (3): 700
Amplificador de guitarra: 250
Guitarra Stratocaster Memphis Tagima: 250
Baixo Stratossonic Bass Giannini: 500
Violão Michael: 150
Mesa de som Wattsom 6 canais: 150
Cabos, adaptadores e conectores: 200
Equipamentos de circo: 3000 (dos quais 1500 reais foram patrocinados pela DYM Malabares)
Moto Kansas 150cc: 3000
Tintas: 400 (dos quais 200 reais foram via edital Grito Rock)
Pedreiro: 1500 (dos quais 700 reais foram patrocinados pela ARP USP)
Estimativa da construção da Escolinha de Circo: 20000 (dos quais 100% foram patrocinados pelos colaboradores do projeto)

R$ - ARRECADAÇÃO DE EVENTOS PASSADOS:

*2011
Overnoise: + 350
Inauguração do Quintal Musical: - 350

*2012 
Bar Grito Rock 1: + 800
Tião Rock: R$ - 300

*2013 
Bar Grito Rock 2: R$ + 500
Edital (+) e Produção (-): 1000

*2014 
Bar Grito Rock 3: + 850
Edital (+) e Produção (-): 3000

*2015
Inauguração Escolinha de Circo: - 250 
Bar Grito Rock 4: + 750
Edital (+) e Produção (-): 4000

R$ - LIVRO CAIXA (movimentação detalhada disponível na biblioteca)
Tesoureiro:

Poupança do Coletivo: 
Banco do Brasil - ag 0163-5 cp 43.833-2 var 51 - Titular: Marcio Raphael Ferreira

*Agosto 2015
Entrada: Saída: Caixa atual:
*Setembro 2015
Entrada: Saída: Caixa atual: 
*Outubro 2015
Entrada: Saída: Caixa atual: 
*Novembro 2015
Entrada: Saída: Caixa atual: 
*Dezembro 2015
Entrada: Saída: Caixa atual: 

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