Estatuto

Estatuto

***** em construção *****

ESTATUTO
Coletivo Quintal Musical


TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS, SEDE E DURAÇÃO



Art. 1o O Coletivo Quintal Musical, coletivo independente de artistas e agentes culturais, autor de ações artístico-culturais e projetos e sociais como Escolinha de Circo e TV Floresta, prazo de duração indeterminado, sede e foro na Rua Luis Branco de Miranda Sobrinho, n° 2554, Pirassununga-SP,  pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no MEI de CNPJ 21.131.486/0001-77 em nome do Marcio Raphael Ferreira, fundador do Coletivo, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Art. 2O Coletivo tem por finalidades:
??????????????????????????????? Art. 3º Para a consecução de suas finalidades, o Coletivo poderá:
Art. 5. O Coletivo tem as seguintes categorias de associados:
Art. 6. Para admissão do associado basta que o mesmo tenha disposição e tempo hábil para o desenvolvimento das atividades propostas; o associado poderá a qualquer momento se desligar do Coletivo, mediante aviso prévio.
Art. 7. Para a exclusão do associado é necessário que haja faltas consecutivas sem justificativa nas assembleias ordinárias ou em casos graves, como agressão física ou verbal; desrespeito e imposição política, religiosa ou cultural; desavenças desnecessárias; descumprimento de valores morais e éticos ou infringimento das leis do código penal brasileiro. 
I - Promover, apoiar e/ou divulgar ações artísticas, culturais, sociais e educacionais;
II - Desenvolver ações que garantam a acessibilidade e democratização da cultura;
III - Certificado no MEI: Atividade principal: Ensino de arte e cultura; Atividade secundária: Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; produção teatral; ensino de artes cênicas.

I - estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico e metodológico, com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios e finalidades no âmbito administrativo, a partir da definição das missões, estratégias, configuração organizacional, recursos humanos, processos e sistemas;
II - celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas e privadas, nacionais e internacionais.

TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 4. A associação de pessoas é pública e aberta a todos, constituída por número ilimitado de associados, não podendo fazer qualquer distinção em razão de cor, sexo, raça, classe social, credo político ou religioso.

I – Fundadores;
II – Colaboradores;
III - Beneficiados;
IV – Patrocinadores.
§ 1º Fundadores são aqueles que assinarem a ata de fundação da associação.
§ 2º Colaboradores são aqueles que coordenam alguma frente de atuação ou atividade do Coletivo.
§ 3º Beneficiados são as pessoas que frequentam e usufruem das atividades do Coletivo.
§ 4º Patrocinadores são todas as pessoas físicas ou jurídicas que colaboram periodicamente em dinheiro, produtos e/ou serviços subsidiando as atividades do Coletivo. 



CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 8. São direitos dos associados:
I - Participar de todas as atividades Coletivo;
II - Participar das reuniões e assembleias gerais e extraordinárias, com direito a voz e voto;
III - Solicitar, a qualquer tempo, informações relativas às atividades do Coletivo;
IV - Participar de projetos, estudos, pesquisas, relatórios e demais atividades realizadas.

Art. 9. São deveres dos associados:
I – Cooperar para o desenvolvimento do Coletivo e zelar pelo bom nome junto à comunidade;
II – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; 
III – Acatar as determinações da opinião da maioria ou da Diretoria Executiva;
IV - Pagar pontualmente as contribuições no caso dos Patrocinadores;

TÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA A
MANUTENÇÃO DO COLETIVO

Art. 10. O patrimônio do Coletivo é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres e desembaraçados de ônus.

Parágrafo único.  A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pela Diretoria Executiva.

Art. 11. As fontes de recursos para a manutenção do Coletivo constituir-se-ão de contribuições regulares dos Patrocinadores, da prestação de serviços contratados ou conveniados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, e pelos rendimentos produzidos pelo seu patrimônio.

TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. O Coletivo tem como órgãos deliberativos e executivos a Assembléia Geral, a Diretoria Administrativa, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.

Art. 13. Os associados poderão ser substituídos a qualquer momento se estiverem em situação de irregularidade com o Coletivo, especificados no artigo 7 do estatuto.

Art. 14. 

SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 15. A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da Associação é constituído pelos associados fundadores e colaboradores, que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 16. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva ou pelo seu substituto legal, que terá o voto de qualidade em caso de empate nas votações, e as funções de secretário serão desempenhadas por qualquer dos associados fundadores ou colaboradores e/ou ..., escolhidos por aclamação pelos presentes.

Art. 17. A Assembléia Geral reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocada pelo Presidente da Associação ou pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal ou por um 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
II - As reuniões da Assembléia Geral serão instaladas, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com direito a voto, e, em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, com qualquer número, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.
III - Para as deliberações referentes à destituição dos administradores, alteração do estatuto, autorização para a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação e dissolução da Associação, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço em segunda convocação, na mesma data e local, trinta minutos depois da convocação anterior, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.

Art. 18. Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I – aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contábil, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício findo;
II – aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela Diretoria Executiva;
III – aprovar a prestação de contas;
IV – eleger os administradores.

Art. 19. Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I – destituir os administradores;
II - alterar o estatuto;
III – autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes à Associação;
IV – deliberar sobre a proposta de absorção ou incorporação de outras entidades;
V – decidir sobre a dissolução da Associação;

Art. 20. A Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de (5) cinco dias, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, mediante edital a ser fixado na sede da entidade, por via postal contra recibo ou por qualquer outro meio reconhecido legalmente, com pauta dos assuntos a serem tratados.

SEÇÃO ...
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. (adotada essa opção, renumerar seções e artigos) O Conselho de Administração é constituído por (5) cinco membros eleitos pela Assembléia Geral, entre os associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, permitida apenas uma recondução.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho de Administração será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
Art. ... O Conselho de Administração elegerá, entre seus membros o Presidente e o Vice-Presidente.
Art. ... As vagas do Conselho de Administração serão preenchidas por eleição realizada na primeira Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, após a vacância.
Art. ... São atribuições do Conselho de Administração:
I – eleger e empossar a Diretoria Executiva;
II – ... (Caso houver interesse, todas as demais matérias de competência da Assembléia Geral, com exceção das que dizem respeito à destituição dos administradores e alteração do estatuto).
Opcional: A inserção do Conselho de Administração entre os órgãos de administração é opcional. Entretanto, torna-se obrigatória a sua inserção, depois da Assembléia Geral e antes da Diretoria Executiva, quando tratar-se de associação que pretenda obter a qualificação como Organização Social "OS" de conformidade com a legislação que trata sobre a matéria.

SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
          
Art. 21. A Diretoria Executiva é o órgão de execução da Associação e será composta pelo Presidente e três diretores adjuntos, eleitos por aclamação ou votação, pelos associados presentes na Assembléia Geral.

Opcional:
Art. ... A Diretoria Executiva será constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Art. ... O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.

Art. 22. O mandato dos diretores será de (2) dois anos, vedada mais de uma recondução consecutiva. (ou, permitidas reconduções por igual período).

Art. 23. O Presidente será substituído por um dos diretores adjuntos, no caso de impedimento, ausência ou renúncia.

Art. 24. Em caso de vacância de qualquer dos cargos da Diretoria Executiva, a vaga será preenchida por um associado, fundador ou colaborador, indicado pelo Diretor Presidente, que exercerá a função até o término do mandato dos demais membros eleitos.

Art. 25. Os mandatos dos diretores prorrogar-se-ão, automaticamente, até a posse dos que sejam eleitos para sucedê-los.

Art. 26. A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinária e extraordinariamente e suas decisões serão tomadas por maioria simples de votos, exigida a presença de, pelo menos, dois de seus diretores, além do Presidente.
Parágrafo único. As decisões são tomadas por maioria dos votos, cabendo ao Presidente o direito ao voto de qualidade.

Art. 27. Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e aprovar a prestação de contas e o relatório anual de atividades, para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
II – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
III – administrar as instalações e o patrimônio zelando pela sua manutenção;
IV – elaborar e executar o orçamento anual;
V – efetuar os registros dos fatos econômicos e financeiros;
VI – executar as decisões da Assembléia Geral;
VII - cumprir e fazer cumprir o estatuto.

Art. 28. Na elaboração da prestação de contas, devem ser observados os Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.

Art. 29. O relatório anual de atividades, com a prestação de contas do período, deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal, até o dia 31 de março de cada ano, a fim de receber parecer conclusivo.
Parágrafo único. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da documentação referida no caput deste artigo, o Conselho Fiscal deliberará e emitirá parecer, encaminhando-o à apreciação da Assembléia Geral.

Art. 30. Compete ao Presidente:
I - representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – coordenar as atividades dos diretores adjuntos;
III – assinar, em conjunto com um dos diretores adjuntos, (ou com o Tesoureiro, se for o caso da opção da composição da Diretoria mencionada após o art. 21) quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação, inclusive, ordens de pagamento, cheques, contratos e convênios;
IV – designar auxiliares para funções específicas;
V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.

Obs.: Incluir os artigos abaixo, caso adotada a opção da composição da Diretoria mencionada após o art. 21.

Art. ... Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – auxiliar o Presidente em suas atribuições.

Art. ... Compete ao Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e redigir as atas;
II – coordenar as atividades de secretaria;
III – substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.

Art. ... Compete ao Tesoureiro:
I – coordenar as atividades da tesouraria;
II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;
III – elaborar o relatório financeiro mensal;
IV – elaborar, semestralmente, o balancete;
V – manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.
VI – substituir o Secretário, em suas faltas ou impedimentos.

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL

Art. 31. O Conselho Fiscal, órgão de controle interno, é constituído por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, sendo associados em pleno gozo de suas prerrogativas estatutárias, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.
§ 2º Ocorrendo o afastamento provisório de qualquer um dos conselheiros titulares, caberá ao suplente substituí-lo, até o fim do mandato para o qual foi eleito.
§ 3º Em caso de afastamento definitivo de qualquer um dos conselheiros, a vaga será preenchida por um associado indicado pelos demais membros do Conselho Fiscal, até o término do mandato dos conselheiros eleitos.

Art. 32. Compete ao Conselho Fiscal:

I – escolher, em cada reunião, um dos membros para dirigir os trabalhos;
II – examinar e opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
III – opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
IV – examinar o balanço anual, a prestação de contas e o relatório anual de atividades, emitindo parecer a ser submetido à Assembléia Geral.
V – propor à Diretoria Executiva a convocação e reunião conjunta, a fim de tratar de assuntos julgados relevantes.

TÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 33. No caso de dissolução da Associação, a Diretoria Executiva procederá à liquidação, realizando as operações pendentes, a cobrança e o pagamento das dividas, e todos os demais atos de disposições que estimem necessários.

Art. 34. Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, será destinado à ... (nome da entidade)..., por tratar-se de entidade de fins não econômicos, com finalidades ..... (idênticas ou semelhantes) as suas.

Opcional:

Art. ... Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade pública (municipal, estadual ou federal), de fins idênticos ou semelhantes, por deliberação da Assembléia Geral.

Obs.: Quando se tratar de entidade beneficente de assistência social:
Art. ... Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade congênere registrada no CNAS ou a entidade pública (municipal, estadual ou federal).


TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 35. Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Associação.

Art. 36. A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 37. A Associação não tem finalidade lucrativa, não distribui dividendos, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de lucro, bem como aplica integralmente no território nacional suas rendas, recursos e eventual resultado operacional, exclusivamente, na manutenção e desenvolvimento das finalidades institucionais.

Art. 38. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Art. 39. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e ratificados ou não pela Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, que se seguir à decisão tomada, ficando eleito o foro da Comarca de ... (cidade sede da associação).., ..(estado).., para sanar possíveis dúvidas.

Art. 40. Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Obs.: Assinatura do representante legal da associação em todas as folhas, com o visto de um advogado inscrito na OAB que não esteja entre os associados.

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